Essa é a verdadeira dúvida que “assombrou” os brasileiros não só enquanto a reforma era discutida, mas também mora no imaginário da população até hoje. É claro que, para muitas pessoas, principalmente para as pessoas que estavam muito perto da aposentadoria, a sensação é essa, de que “ninguém mais se aposenta no país”, porque o tempo de espera aumentou. Bom, mas mesmo que a sensação seja essa, afinal, quando será possível se aposentar?
Recapitulando, em fevereiro de 2019 o Governo Federal entregou ao Congresso uma proposta de Reforma da Previdência. Em outubro de 2019 a PEC da Reforma da Previdência brasileira foi aprovada no Senado e em novembro do mesmo ano, foi promulgada pelo Congresso.
O maior motivo apontado para justificar a necessidade de reforma foi um déficit da previdência: a população brasileira vai ficando cada vez mais velha, enquanto a mais nova decresce.
O brasileiro tem, em média, 35 anos de idade. É o que aponta o Censo de 2022, divulgado pelo IBGE, sendo que em 2010 ele tinha em média 29 anos. Os idosos no Brasil, de 65 anos ou mais, representam 10,9% da população. Isso significa que dos 203,1 milhões de habitantes, 22,2 milhões estão na meia-idade.
Os efeitos disso na aposentadoria se tornam insustentáveis já que, nesse cenário, o número de contribuintes é inferior ao número de aposentados. No fim do dia, a conta não fecha.
Antes da Reforma, eram aptos para aposentadoria homens com 35 e mulheres com 30 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar, mesmo sujeitos ao fator previdenciário (fórmula matemática que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte). Também era possível usar o sistema de pontos, que somava idade + tempo de contribuição, devendo resultar em 86 para mulheres e 96 para homens.
Para quem já estava aposentado, nenhuma mudança aconteceu. Para quem cumpriu os requisitos pelas regras antigas até o dia 13 de novembro de 2019, não ocorreu nenhuma mudança com a nova previdência também. Após essa data, quem estava perto de se aposentar pode ter sido afetado pelas novas regras.
As principais mudanças trazidas pela Reforma foram:
– Mudança por Idade Mínima
Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima para se aposentar mudou, entre as mulheres, de 60 para 62 anos, enquanto entre os homens continua sendo 65 anos. Para professores, as idades são de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres; para policiais, 55 anos tanto para homens quanto para mulheres; e para trabalhadores rurais, 60 anos para homens e 55 para mulheres.
– Mudança por Tempo de Contribuição
Atualmente o tempo de contribuição é, para trabalhadores urbanos, de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, e para o setor público, ambos os gêneros precisam contribuir por 25 anos, sendo 20 como servidor público e 5 no último cargo.
– Cálculo do Benefício
Após a Reforma, o cálculo tem base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador, com mais um redutor: ao atingir o tempo de contribuição mínimo, os trabalhadores do regime geral têm direito a 60% do valor do benefício integral, somando 2% para cada ano a mais de contribuição. Com isso, mulheres têm direito a 100% do benefício quando somam 35 anos de contribuição e homens têm direito a 100% do benefício quando somam 40 anos de contribuição.
Observação: lembrando que o valor da aposentadoria nunca é superior ao teto do INSS, atualmente em R$7.507,49, e também não será inferior ao salário-mínimo, R$1.320,00, sempre sendo reajustado conforme a inflação.
– Regra de Transição: Pontos
É semelhante à regra de pontos que já acontecia antes da PEC, em que a fórmula de pontuação era de 86/96 e hoje, em 2023, está em 100 para homens e 90 para mulheres. Essa regra prevê ainda o aumento de um ponto a cada ano, chegando, em 2033, a 100 para mulheres e, em 2028, a 105 para homens. O cálculo dessa aposentadoria é sobre a média dos 100% de salários multiplicado pelo novo redutor de 60%, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual final poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
– Regra de Transição: Idade Progressiva
Essa regra se aplica a quem estava perto da aposentadoria por idade, quase fechando os requisitos por tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 56 anos + 6 meses por ano, começando em 2020, até chegar em 62 anos em 2031, e 30 anos de tempo de contribuição. Já os homens precisam ter 61 anos de idade + 6 meses por ano, começando em 2020, até chegar em 65 anos em 2027, e 35 anos de tempo de contribuição.
– Regra de Transição: Pedágio de 50%
Para pessoas que estavam muito perto da aposentadoria ao final de 2019, faltando 2 anos ou menos de contribuição e tendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 25 para homens, elas puderam se aposentar sem idade mínima, pagando 50% do tempo que falta. No exemplo prático, o que aconteceu foi que a pessoa que estava a 2 meses de se aposentar teve que trabalhar mais um mês, totalizando 3 meses até a aposentadoria.
– Regra de Transição: Pedágio de 100%
Essa regra veio como uma possibilidade para quem deseja garantir uma aposentadoria melhor. Mulheres de 57 anos e 30 anos de contribuição, e homens de 60 anos e 35 anos de contribuição. Exemplo: um trabalhador que já tinha a idade mínima, mas tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma começou a vigorar, teve que trabalhar os 3 anos que faltavam, mais 3 anos de pedágio. A vantagem nesse caso é que o cálculo é sobre a média de 100% dos salários sem o novo redutor de aposentadorias e também sem o fator previdenciários.
Demais detalhes sobre a Reforma, que por mais que já tenha acontecido em 2019 ainda é desconhecida para muitas pessoas, podem ser encontrados aqui. É importante estar a par das principais mudanças da reforma, principalmente para entender o motivo pelo qual a Reforma aconteceu. Porém, mais importante do que isso é, tendo a oportunidade (e as possibilidades hoje são muitas), investir em um plano de previdência complementar para não depender exclusivamente.
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1 respostas em "Depois de 2019 ninguém mais se aposenta no Brasil?"
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