“Aposentadoria”: um termo que dá nome a um dos períodos mais desejados pelos cidadãos brasileiros. De fato, é um momento que envolve descansos merecidos, realizações de sonhos e novos capítulos na vida. É tempo de escrever outras histórias!
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Porém, dentro desse processo, é muito comum o surgimento de dúvidas e o desconhecimento de informações que são importantes para benefício dos aposentados. Muitos indivíduos ainda não sabem que possuem direitos específicos, como por exemplo, de:
– Acumular ‘pensão por morte’ com a aposentadoria: ao contrário do que muitos pensam, que após a reforma esse acúmulo não acontece mais, ele ainda acontece, mas de uma forma diferente. Nesse caso, o benefício que for de maior valor é pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso é reduzido em parcelas conforme o número de salários-mínimos contido no valor em questão;
– Sacar o FGTS: aposentados podem sacar seu FGTS mensal ou integralmente, sem prejuízo de eventuais direitos e multas que poderão receber no caso de demissão sem justa causa posteriormente;
– Continuar com o plano de saúde: trabalhadores que contribuíam parcialmente com o pagamento mensal do plano de saúde, ao se aposentarem, possuem direito de continuar com o convênio, assumindo a cota que o empregador pagava. Obs.: ele não poderá mais recontratar o plano se não escolher essa opção no momento da rescisão;
– Ter prioridade na restituição do Imposto de Renda: aos 60 anos ou mais, há prioridade para receber a restituição do IR, e inclusive para corrigir falhas na declaração;
– Quitar um imóvel financiado em caso de invalidez: se o contribuinte possui um imóvel financiado, a aposentadoria por invalidez garante não só o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel, caso ela ocorra. Obs.: é preciso conferir o contrato de financiamento.
– Ter transporte urbano e interestadual gratuitos: acima de 65 anos de idade, é possível andar gratuitamente de ônibus, trem e metrô, e a faixa etária pode até ser menor em algumas cidades. No caso das viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para idosos com 65+ e renda igual ou menor a dois salários-mínimos. Obs.: No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.
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Acessar essas informações é um passo muito importante para viver a experiência da aposentadoria de forma mais completa e ativa. Não esqueça de compartilhar este artigo com amigos e familiares que também precisam saber dessas informações (antes que percam chances de aproveitar esses benefícios!).
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1 respostas em "Dia do aposentado (guia do aposentado: o que todo aposentado deve saber)"
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